PROCESSO DE REMOÇÃO | Professores devem estar atentos aos prazos de cadastro e indicações

PROCESSO DE REMOÇÃO | Professores devem estar atentos aos prazos de cadastro e indicações

A Associação dos Professores divulga aos colegas o cronograma de inscrição para solicitações de transferência (Processo de Remoção). A classificação dos candidatos é determinada com base nos pontos obtidos, considerando o tempo de serviço na rede de ensino público municipal e os Títulos. Os Professores devem respeitar o prazo de envio da documentação, de 4 de setembro (segunda-feira) a 15 (sexta-feira) de setembro de 2023.

A primeira lista de classificação será divulgada em 22 de setembro. Os candidatos terão um período de três dias úteis após a publicação para contestar a avaliação de seus pontos, se desejarem. O resultado final, bem como a relação das vagas disponíveis, serão publicados pela Secretaria de Educação na “Imprensa Oficial do Município de Osasco” (IOMO) e no aplicativo no dia 20/10.

As indicações de escolas pelos candidatos ocorrerão no próximo mês (de 23 a 26 de outubro) através do Sistema GED (Sistema de Gestão Educacional). O resultado final das transferências respeitará a classificação geral, seguindo a ordem de preferência das unidades indicadas por cada candidatos. A lista estará disponível na IOMO em 6 de novembro, contendo o nome do Professor, registro funcional e as unidades de origem e destino correspondentes.

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Professores PEBs I, PEBs II, PDIs I e PDIs II, incluindo aqueles que estão afastados, têm a oportunidade de participar do processo de remoção. Os servidores podem realizar suas inscrições de duas maneiras:

Através do aplicativo, utilizando o e-mail do candidato. Após a inscrição, o Professor receberá um protocolo de inscrição, informações sobre o tempo de serviço e o Anexo I;

Pelo Sistema GED, durante o processo de inscrição, haverá a possibilidade de visualizar e imprimir o protocolo de inscrição, informações sobre o tempo de serviço e o Anexo I.

Não serão elegíveis para a inscrição os Professores que já tenham participado do processo de atribuição provisória ou em readaptação há mais de dois anos.

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