Estamos mobilizados contra as maldades da PEC 66/2023. Conta pela ineficiência do Governo não pode ser do Servidor!

Estamos mobilizados contra as maldades da PEC 66/2023. Conta pela ineficiência do Governo não pode ser do Servidor!

O Senado Federal aprovou, dia 14 de agosto, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/2023. A referida proposta prevê novos parcelamentos para as dívidas previdenciárias dos municípios, além de limites para pagamento de precatórios. Após forte pressão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator Darci de Matos (PSD-SC) na terça, 29 de outubro, e suprimiu o artigo 1º, que criava uma nova “Reforma da Previdência”. Ainda assim, temos de permanecer atentos, pois mudanças podem vir em prejuízo aos Servidores.

➡️ ENTENDA O CASO

Inicialmente, a PEC tratava de um “pacote de bondade” para os estados e municípios. Mas, entre as “bondades” continha a desoneração previdenciária dos municípios até 150 mil habitantes, ou seja, essas cidades não teriam que passar ao Governo Federal o que arrecadam de previdência dos Servidores e muito menos a parte que eles deveriam fazer a contrapartida.

Já o parcelamento das dívidas previdenciárias poderá ocorrer em até 240 meses, isto é, os estados e municípios endividados terão 20 anos para quitar os seus débitos.

Nesta PEC havia sido colocado um “Jabuti” colocando que automaticamente os Servidores municipais teriam que se inserir na mesma regra da previdência geral, ou até mesmo em regras mais rígidas, obrigando os municípios e estados a fazerem a regulamentação adequando as regras da previdência geral num prazo máximo de 18 meses.

“A APOS é contrária à PEC 66/2023, pelos retrocessos e violações aos direitos dos Servidores públicos distritais, estaduais e municipais desde o início. Começou errada desde o princípio e por isso combateremos com todas as forças”, pontua nossa vice-presidente Renata Colhado. 

A Reforma Geral da Previdência hoje, que vale para os Servidores federais e para os Servidores celetistas, passou a idade da aposentadoria de mulher de 55 para 62 anos, e dos homens de 60 para 65.

Redução para repasse de pagamentos de precatórios

Os municípios e estados têm que repassar por lei um valor do que arrecadam para quitar as suas dívidas. Entretanto, essa PEC reduz o valor que os municípios são obrigados, trazendo assim outro prejuízo. Se hoje um precatório leva cinco, seis, sete anos para pagar, com a redução será entre 10, 12, 15 anos para receber um precatório.

Inicialmente, a PEC tratava desses assuntos, e essa “bondade com os governadores e prefeitos” gera redução na arrecadação do Governo Federal e dificulta a conquista do tão sonhado déficit zero.

➡️ MUDANÇAS NA PEC

A mobilização e pressão dos Servidores foram fundamentais para alcançar eliminar a alteração na previdência. O novo relatório exclui também da PEC o art. 3º, com a definição do prazo de 18 meses para que estados e municípios promovessem alterações em seus regimes previdenciários “para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União a que se refere o art. 40-A da Constituição Federal”.

“Essa conta não é dos aposentados e nem dos Servidores da ativa. Hoje conquistamos avanços através da mobilização, mas ainda precisamos nos manter em luta! A APOS acompanha atenta a todo desenrolar da tramitação – até a derrubada desta PEC. Estamos vigilantes, pois sabemos dos perigos e ataques constantes aos direitos dos trabalhadores”, comenta nossa presidente Luciana Bessa. 

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