Vale-alimentação (Verocard) | Conheça os novos valores e as regras de concessão do benefício

Vale-alimentação (Verocard) | Conheça os novos valores e as regras de concessão do benefício

Uma questão recorrente entre os Professores diz respeito aos benefícios oferecidos pela Administração. O gerador de maiores dúvidas e debates é, sem dúvidas, o vale-alimentação (VA). A seguir, vamos detalhar os critérios utilizados na distribuição do VA em Osasco, atualmente fornecido pela empresa Verocard.

Quem tem direito?

Infelizmente, não é um direito de todos e, devido ao modo como é distribuído no momento, muitos acabam excluídos. A regra atual prevista no Decreto nº 14.149, de 8 de abril de 2024* é a seguinte:

💰 Servidores que ganham até três salários mínimos (R$ 4.236) – recebem R$ 870 mensais;
💰 Servidores que ganham de três até o teto de seis salários mínimos (R$ 8.472) – recebem R$ 730 mensais.

*Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2024, revogando-se o Decreto nº 13.750, de 27 de abril de 2023.

O que entra na base de cálculo:

➡️ Vencimento (letras inclusas);
➡️ Adicional tempo serviço (quinquênio);
➡️ Sexta-parte;
➡️ Adicional local exercício (difícil acesso);
➡️ Carga suplementar;
➡️ Horas substituição (HI/HL);
➡️ Adicional noturno.

Não entra na base de cálculo:

❌ Bônus;
❌ Vale-transporte;
❌ 13º salário;
❌ Férias;
❌ Abono Permanência (considerado valor indenizado);
❌ Valores retroativos.




 

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