APOS orienta Professores sobre nova fase da Ação Coletiva da Lei nº 168/2008 (Progressões Funcionais)

APOS orienta Professores sobre nova fase da Ação Coletiva da Lei nº 168/2008 (Progressões Funcionais)

A Associação dos Professores de Osasco (APOS) divulga novas orientações aos Docentes sobre o andamento da ação coletiva relacionada à Lei Complementar 168/2008, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério de Osasco. Iniciada em 2017, a ação cobra o cumprimento da progressão funcional por desempenho, além do pagamento dos valores retroativos. Após decisões favoráveis nas duas instâncias, o processo entra agora na fase de cumprimento da obrigação de pagar, quando os valores devidos a cada beneficiário passam a ser apurados e executados.

QUEM TEM DIREITO AOS VALORES?

As orientações estão apresentadas em um vídeo de pouco mais de 15 minutos gravado pelo nosso advogado Kleber Bispo dos Santos, a presidente Luciana Bessa e o diretor Eduardo Muniz. A etapa de pagamento contempla Professoras e Professores filiados à Associação que já tiveram o enquadramento reconhecido e atendem aos requisitos previstos na Lei nº 168/2008, entre eles a conclusão do estágio probatório e o intervalo de três anos exigido para cada progressão.

Como um novo Estatuto do Magistério entrou em vigor em 2019, o Jurídico explica que a referência considera Docentes que concluíram o estágio probatório até 2015. Os retroativos são calculados a partir de 2012, respeitando o período de cinco anos anterior ao ajuizamento da ação, realizado em 2017.

A APOS entrará em contato para colher os documentos necessários.

MUITO IMPORTANTE – AGUARDE O CONTATO DA ASSOCIAÇÃO, QUE SERÁ FEITO EXCLUSIVAMENTE PELO NÚMERO (11) 91587.3283

A APOS também reforça que o contato será feito exclusivamente pelo número informado, em ordem alfabética, e alerta que não solicita PIX ou transferência para contas particulares.

Vamos realizar uma força-tarefa para reunir a documentação até novembro, além de organizar atendimentos e mutirões presenciais. Depois da homologação dos valores e caso não haja recurso da Prefeitura, os créditos poderão seguir para a fase de precatórios, conforme o valor devido a cada docente. Quem ainda não teve o enquadramento reconhecido continua com a situação acompanhada pelo jurídico e poderá integrar posteriormente uma lista complementar.

ASSISTA AO VÍDEO E TIRE SUAS DÚVIDAS

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