LEI COMPLEMENTAR Nº 423 | Ampliação de Jornada Opcional para Creche e EMEI. Entenda!

LEI COMPLEMENTAR Nº 423 | Ampliação de Jornada Opcional para Creche e EMEI. Entenda!

É tempo de celebrar, Professores! Obtivemos uma importante conquista na última semana. Após ação proposta e ganha pela Associação com a finalidade de garantir o cumprimento de 1/3 da jornada extraclasse e, com isso, melhorar a médio e longo prazo a aposentadoria daqueles que ingressaram na rede a partir de 2004 e perderam paridade, temos outra importante novidade.

Agora se fará valer a Lei Complementar nº 423/2023. O texto altera o Plano de Carreira do Magistério e inclui no artigo 38, parágrafo 7, a possibilidade da adesão à ampliação de jornada ocorrer novamente através de Portaria. A lei aborda as duas transformações: PDI I e PDI II (de 31 para 38 horas); e PEB Educação Infantil (de 21 para 27 horas).

E ENTÃO?

Este ano já houve ampliação de jornada de forma opcional, porém não contemplou a todos no cargo de PDI. A alteração no Plano de Carreira permitirá, até o final do ano, através de Portaria a ser publicada pela Secretaria de Educação que todos possam ser atendidos para início em 2024. Quem tiver dúvida sobre a mudança, não precisa se preocupar: será dada oportunidade a cada ano em prazos a serem definidos.

PRESIDENTE LU

“Conseguimos esta mudança de forma democrática, respeitando quem a almejava, sem prejudicar os colegas com planos de acumular cargo. Devemos aguardar a publicação da Portaria da Secretaria de Educação com o estabelecimento dos prazos para quem quiser fazer a ampliação opcional. Estamos de olho no IOMO (Imprensa Oficial) diariamente, e, logo quando identificarmos a publicação, iremos compartilhar com todos os Professores”, comenta nossa presidente Luciana Bessa.

Confira a seguir o texto da lei na íntegra.

LEI COMPLEMENTAR Nº 423, de 18 de outubro de 2023.

Altera a Lei Complementar nº 352, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Osasco, estabelece normas de enquadramento e institui tabelas de vencimentos.

ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar,

Art. 1º Fica alterado o § 7º do art. 38, da Lei Complementar nº 352, de 04 de abril de 2019, para que conste a seguinte redação:

“Art. 38. (…)
§ 7º Poderão migrar para a nova jornada de 38 horas semanais os cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil I e Professor de Desenvolvimento Infantil II, com desempenho na Educação Infantil com crianças de 04 (quatro) meses até 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, que assim optar, e para a jornada de 27 horas semanais os cargos de Professor de Educação Básica I e Professor Adjunto de Educação Básica I, que atuam na Educação Infantil com as crianças de 04 (quatro) anos até 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, que assim optar, sendo que o requerimento para migração será regulamentado por Portaria do Secretário da Educação.

Art. 2º Fica revogado o § 8º do art. 38 da Lei Complementar nº 352, de 04 de abril de 2019.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Osasco, 18 de outubro de 2023.
ROGÉRIO LINS
Prefeito

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