Conhecimento é poder | Saiba quais são as regras para averbar o seu tempo trabalhado

Uma das dúvidas recorrentes dos Professores de Osasco é relacionada ao tempo de contribuição para aposentadoria. Como boa parte já atuou ou em outros municípios ou na iniciativa privada, separamos orientações de como deve ser feita a chamada averbação* para cada situação.
ENTENDA
Vamos dar um exemplo bem comum: um segurado que trabalhou parte do seu tempo em regime de previdência geral, arcando com as contribuições mensais para o INSS é aprovado em concurso público. Ao iniciar suas atividades como Servidor, passa a contribuir para o Regime próprio de previdência. Nesses casos, o segurado poderá solicitar uma certidão de tempo de serviço no INSS, comprovando todo período que fez contribuições para o Instituto e averbar, ou seja, registrar todos esses períodos no órgão que administra o regime próprio de previdência.
Com essa averbação, todo o tempo que aquela pessoa contribuiu para o INSS será revertido para o regime próprio. A grande vantagem é na hora de pedir a aposentadoria já estar somado o período de contribuição para o INSS e para o regime próprio. Importante lembrar: sem a averbação a “reunião” desse tempo de contribuição não é feita automaticamente. Confira abaixo como funciona em cada caso.
1 – Serviço público no Estado
Conta para o Adicional de Tempo de Serviço (quinquênio) e aposentadoria com a certidão homologada.
2 – Serviço público em outros municípios
Conta para Adicional de Tempo de Serviço (quinquênio) e aposentadoria.
3 – Particular celetista (CLT)
Conta somente para aposentadoria desde que tenha a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).
4 – Em Osasco, como contrato
Computa automaticamente para Letras e Adicional de Tempo de Serviço (quinquênio). Contará para a aposentadoria desde que apresente a CTC.
*Averbar significa anotar, inscrever, registrar. No direito previdenciário, quando dizemos averbação de tempo, significa que estamos registrando aquele tempo para determinada finalidade.