2ª Reunião de Representantes da APOS | Professores da rede têm dúvidas respondidas pelas diretoras

2ª Reunião de Representantes da APOS | Professores da rede têm dúvidas respondidas pelas diretoras

Se tem uma coisa que a gente faz MUITO BEM é atender com excelência o Professor. Nesta quinta, dia 25 de maio, tivemos mais uma oportunidade de exercitar o nosso acolhimento com a presença de dezenas de Professores Representantes das Escolas de Osasco. Nosso encontro ocorreu no Espaço Splendour, pertinho da sede da APOS. Uma oportunidade para esclarecimento de dúvidas e apontamentos muito importantes ao Magistério. Tivemos dois momentos, um pela manhã e outro à tarde. Apresentamos a vocês um pouco sobre os temas abordados. Acompanhem!

AMPLIAÇÃO DE JORNADA

A ampliação de jornada consta no Plano de Carreira. Vale ressaltar que a ampliação NÃO SERÁ OBRIGATÓRIA e, inicialmente, serão disponibilizadas 800 vagas para PEB I- Educação Infantil (21 horas) e 300 vagas para PDI I e II (31 horas).

Vale ressaltar que a pesquisa respondida na semana passada é apenas para a Secretaria de Educação ter uma previsão de quantos Professores desejam a transformação, não vinculando resposta a confirmação de alteração de jornada. Para ocorrer a alteração de jornada é necessário a publicação de portaria pela Secretaria de Educação delimitando regras, prazos, recursos e todo o formato a ser seguido para a efetivação da transformação.

É importante lembrar que a transformação ocorrerá nas seguintes jornadas:

• PEB I (EDUCAÇÃO INFANTIL) – 21 HORAS PARA 27 HORAS SEMANAIS;
• PDI I E II – 31 HORAS PARA 38 HORAS SEMANAIS.

A ampliação é optativa e o prazo para essa alteração estará aberto por dois anos. A APOS indica ao Professor que pretende alterar a jornada que pense em todas as alternativas vinculadas a possibilidade de ampliação, fazendo assim uma decisão precisa e muito bem pensada.

Vale ressaltar que a troca de cargo EMEI para EMEF, 27 horas, só ocorrerá através do processo de remoção.

BÔNUS

Com a aprovação das alterações no Plano de Carreira do Magistério, o pagamento e avaliação do bônus sofreu alterações, sendo elas:

A – Avaliação mensal de faltas: a falta será computada apenas no mês da ocorrência, não gerando a perda total, apenas parcial do bônus;
B – Pagamento bimestral: avaliação será mensal, mas o pagamento permanece bimestral, sempre nos meses ímpares.

ERROS NOS PAGAMENTOS (DESCONTOS INDEVIDOS)

A APOS já possui um pedido liminar para garantir o pagamento de descontos indevidos. E agora nosso jurídico irá atuar em ações individuais de Professores que tiveram descontos referentes às licenças médicas, atestados e títulos não pagos. Se você teve qualquer desconto referente aos casos citados acima, entre em contato com a APOS e solicite na Justiça o pagamento devido. É só enviar sua mensagem para o número (11) 9.3800-3482.

EVOLUÇÃO POR DESEMPENHO (2020, 2021, 2022)

A evolução por desempenho e conhecimento, elencado na Lei nº 352/2019 em seu artigo 28 e seguintes, estabelece critérios para a evolução funcional. O jurídico da APOS possui entendimento que depois de cumprir os requisitos para obtenção da evolução funcional, o direito retroage a data da última avaliação, ou seja, dezembro de 2022.

O entendimento da Administração é que a evolução se dá na data do recebimento dos valores, descaracterizando o descrito em lei e contabilizando o ano de 2023 como a data a ser indicada ao novo enquadramento, inviabilizando assim a possibilidade de nova evolução por títulos no ano citado, visto a proibição de duas evoluções no mesmo ano. Se você está nessa situação, entre em contato com a APOS e procure atendimento jurídico. É só enviar sua mensagem para o número (11) 9.3800-3482.

REQUER DIGITAL – PROTOCOLO DIGITAL

A previsão legal, estipula o prazo de 10 dias úteis para obtenção de resposta referente à solicitações realizadas junto à Administração pública. A previsão legal para a devolutiva se aplica em qualquer requer que fizer. No protocolo digital, solicitar que conste a lei para reafirmar o direito previsto em legislação. Segue exemplo:

Solicito resposta do requer, conforme artigo 76, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município de Osasco.

Art. 76 A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e também ao seguinte:

XVIII – a administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez (10) dias úteis certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição;

TIPOS DE APOSENTADORIA

A aposentadoria é dividida em várias possibilidades. Iremos tratar de duas em especifico.

A – Os Professores que estavam efetivos até a data de 31/12/2003 – possuem direito a integralidade e paridade. O Professor que optar por alterar a jornada deve permanecer por cinco anos para ter direito a integralidade e paridade nos seus vencimentos.

B- Aos Professores que se efetivaram a partir de 01/01/2004 não se estende a paridade e integralidade. Esse grupo terá seus vencimentos de aposentadoria auferidos pela média aritmética. O Professor que optar por alterar a jornada irá aumentar o valor da sua média aritmética ao longo dos anos.

EMAIL PARA ENCAMINHAMENTO DE ATESTADOS E LICENÇAS MÉDICAS – SERVIDOR OU FAMILIAR

Licença Servidor

Desde 14/10/2021 todos os atestados médicos (sendo eles de um dia ou mais) dos Servidores deverão ser encaminhados ao Departamento de Gestão de Pessoas (antigo DARH) pelo e-mail: atestado.sa@osasco.sp.gov.br – Licença para tratamento de saúde (licença médica): Lei n° 836/69 – Art. 197 a 203.

Licença família

Quando o atestado médico for para acompanhar familiar, ou seja, Licença Família, deverá ser encaminhado para o Departamento de Administração de Recursos Humanos (antigo DAP) pelo e-mail: expediente.dap@osasco.sp.gov.br – Licença para tratamento de saúde de pessoa da família (licença família): Lei 836/69 – Art. 204 a 205

Lembrando que deverá constar as seguintes informações no e-mail (para licença médica e licença família):

  • Nome completo;
  • Matrícula;
  • Cargo;
  • Cópia do atestado médico (foto ou digitalizado);
  • Parentesco (no caso da Licença Família);
  • Telefone para contato.

Ressaltamos que os próprios Servidores serão responsáveis por encaminhar seus atestados médicos, a fim de evitar o extravio e prejuízos. Devendo encaminhá-los em até 24 horas após ter pego o documento.

PARADA PEDAGÓGICA E REUNIÃO DE PAIS- CALENDÁRIO APERTADO

Segundo a LDB 9394/96, o ano letivo obrigatoriamente deve ter 200 dias letivos, por esse motivo a parada pedagógica e reunião de pais ocorreram no mesmo dia. Já indicamos à Secretaria de Educação que esse formato não é o ideal, visto que são momentos de contato com os responsáveis e o momento de planejar ações pedagógicas para o decorrer do ano.

ALUNOS COM DEFICIÊNCIA (LAUDADOS E SEM LAUDO)

Sabemos que hoje em dia a demanda do Professor é enorme e todas as crianças devem ser amplamente atendidas. Para que o atendimento ocorra com qualidade, o regente necessita de apoio dentro da sala de aula. Assim, ficou acordado com a Secretaria de Educação a ampliação das cargas suplementares para auxílio aos Professores.

Para solicitação, basta o gestor encaminhar todas as informações das crianças com deficiência (laudadas) e as crianças com hipóteses (sem laudo) e solicitar o encaminhamento de Professores na modalidade de carga suplementar.

ATENDIMENTO MÉDICO/MEDICAÇÃO

A legislação é omissa nesse quesito, sendo assim, não há obrigatoriedade de o professor ministrar nenhum tipo de medicamento. A gestão cuidará do assunto juntamente com a família. Lembrando sempre que todo medicamento deve ser acompanhado de receituário médico.

CONVÊNIO

A APOS, em parceria com a Plena Saúde, oferece planos com valores reduzidos e com desconto em folha. Necessita de margem para contratação. Para maiores informações entrar em contato com a APOS – é só enviar sua mensagem para o número (11) 9.3800-3482.

Nós já solicitamos à diretoria da Plena uma reunião para pontuar as solicitações e dúvidas dos associados e faremos uma live para esclarecer dúvidas e buscar soluções dos problemas.

PASSEIOS

A APOS traz novos destinos para oferecer momentos de lazer aos associados. O próximo destino será para Jaú, no dia 29/07/2023. As inscrições serão de 21/06 a 06/07 e o sorteio ocorrerá no dia 07/07/2023. Em breve mais detalhes!

ATENDIMENTO JURÍDICO

O atendimento jurídico ocorre de terça e quinta, para agendamentos basta entrar em contato com a APOS nos seguintes telefones: 3681-2802 (fixo) ou WhatsApp (11) 9.3800-3482. O atendimento pode ocorrer de forma presencial ou on-line.

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