APOS conquista ampliação do Difícil Acesso para mais 8 unidades. Luta era antiga e saímos hoje, OUTRA VEZ, vitoriosos!
Não existe vitória sem luta. Por isso, é com muito orgulho que a Diretoria da APOS compartilha o resultado do nosso engajamento para a inserção de mais 8 novas unidades a terem o direito ao recebimento do Difícil Acesso. SÃO ELAS:
1) Creche Joaquina França Garcia
2) EMEI Maria Bertoni Fioritta
3) CEMEI José Flávio de Freitas
4) CEMEI Wilma Foltran Portela
5) EMEIEF Luíz Bortolosso
6) EMEF Benedicto Weschenfelder
7) EMEF Terezinha M. Pereira, Profª
8) CEMEI Osvaldo Gonçalves Carvalho
Na prática, somente ampliamos o número de escolas, pois antes mesmo da pandemia já havíamos conseguido para as unidades: 1) Creche Leonil Crê Bortolosso; 2) Creche Olímpia Maria de Jesus Carvalho; 3) Creche Alzira da Silva Medeiros; 4) EMEF Hugo Ribeiro de Almeida; e 5) Cemeief Marina Saddi Haidar.
PRESIDENTE LUCIANA CAMPOS BESSA
“Essa conquista é do coletivo, porque a união dos Professores junto à APOS foi essencial. Os profissionais nos enviaram imagens dos locais, assinaram o abaixo-assinado e nós fizemos a nossa parte cobrando a Secretaria da Educação por meio de ofícios e reuniões presenciais, E A VITÓRIA VEIO. Estamos muito felizes, mas a luta continua por outras melhorias.”
DOCUMENTO OFICIAL
A lista atualizada foi divulgada no IOMO (Imprensa Oficial do Município de Osasco), dia 9 de fevereiro, por meio da PORTARIA INTERNA Nº 21/2024 que:
“Dispõe sobre a classificação das Unidades Escolares do Município de Osasco, para fins de concessão de adicional de 10% (dez por cento), a título de Adicional de Local de Exercício, aos servidores do Quadro Permanente do Magistério conforme estabelecido no artigo 43, da Lei Complementar 352 de 04/04/2019, e aos servidores do Apoio das Unidades
Educacionais conforme estabelecido no artigo 25 da Lei Complementar 351 de 01/04/2019”.
Clique aqui e confira o documento da íntegra!
Parabéns, Professores!
JUNTOS SEMPRE FAREMOS A DIFERENÇA!